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O cidadão não precisa enviar a declaração se:

a) não se enquadrar em nenhuma das situações do post anterior;
b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Aqui na Conello, nossos clientes estão tranquilos com suas declarações. Entre em contato com a contabilidade de sua confiança e saiba mais.

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