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Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano anterior ao da entrega da declaração se enquadraram em uma das situações a seguir, estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

Você está obrigado se:
1| Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 30.639,90); ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 200.000,00).

2| Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite (R$ 153.199,50); ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste, ou de anos anteriores.

3| Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano anterior, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite. (R$ 800.000,00)

4 | Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

5| Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou com apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

6| Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano anterior.

Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização".

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