As receitas decorrentes de exportação de serviços, não pagam PIS, COFINS (federal) e ISS (municipal).
Mas só será considerado exportação de serviços, a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente, ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil, desde que, o resultado seja verificado aqui no Brasil.
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