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O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é o último dia útil do mês de setembro, 30/09/2024.

Quem deve entregar?
Pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos com possuidores

Quem está isento?
Estão isentas do ITR as propriedades que são consideradas uma pequena gleba rural, isto é, quando é inferior a 30 hectares. Mas apenas quando o proprietário não tem outro imóvel, seja ele rural ou urbano. Há isenção também, caso o imóvel seja situado em algumas áreas específicas, como a Amazônia, Pantanal ou polígono das secas.

O imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:

a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção;

b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;

c) o assentado não possua outro imóvel.

O conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados no parágrafo único do artigo anterior, desde que, cumulativamente, o proprietário:

a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;

b) não possua imóvel urbano.

#ITR #RURAL #ReceitaFederal

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