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Desde da criação da Lei Complementar nº 128/2008 todo Micro Empreendedor Individual tem direito ao salário maternidade em casos de gestação ou adoção de crianças.
Para garantir o benefício é preciso estar em dia com o pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional por um tempo mínimo de dez meses.

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