Inicialmente deixaremos claro que, após o afastamento do trabalhador pelo INSS, ou seja, após o 16º dia, a empresa não será mais obrigada a pagar o salário mensal do trabalhador, nesse sentido, o salário é substituído pelo auxílio-doença.
????FGTS
No caso do recolhimento do FGTS do trabalhador afastado, precisamos esclarecer dois pontos.
- Caso o trabalhador tenha se afastado por doença ou acidente fora do trabalho a empresa não precisa pagar o FGTS;
- Caso o trabalhador tenha se afastado por doença ou acidente em razão do trabalho, a empresa é obrigada a pagar o FGTS todos os meses.
????INSS
Já com relação ao pagamento do INSS, o mesmo não deverá ser feito pela empresa enquanto o funcionário está afastado e nem será descontado do benefício.
????Férias
Caso o afastamento do trabalhador seja superior a seis meses no período de aquisição de férias, o período afastado não contará como tempo de concessão das férias.
????13º salário
No caso do 13º salário, os trabalhadores precisam ficar cientes, pois, desde o primeiro dia de afastamento, o período ausente não será computado para o 13º salário que o funcionário tiver direito, isso se o mesmo ficar 15 dias ou mais afastado pelo INSS.
????Plano de saúde e vales
No caso do vale-transporte, o mesmo poderá ser suspenso de imediato, além disso, caso o benefício já tenha sido pago, poderá ser descontado do trabalhador em algum outro período.
Com relação ao plano de saúde, e os outros vales, como vale-alimentação e refeição, não há na lei, justificativa que obrigue a empresa a continuar com o pagamento desses valores.
Entre em contato conosco, estamos prontos a lhe ajudar.
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