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No acordo, a compensação das horas extras trabalhadas pelo trabalhador deve ocorrer no prazo vigente ao contrato de trabalho.

Essa regra vale tanto para acordo firmado em convenção coletiva quanto acordo firmado individualmente, respeitando o período máximo permitido pela CLT.

Sendo assim, com a rescisão do contrato de trabalho e permanecendo o saldo positivo para compensação, a empresa estará obrigada a remunerar com adicional de 50% ou de acordo com a convenção, ou acordo coletivo.
No entanto, caso se admita a possibilidade de incluir as horas negativas no banco, o trabalhador deverá verificar junto ao sindicato a maneira ao qual será descontado as horas devidas no momento da rescisão.
Entretanto, como ocorre normalmente, o trabalhador que está sendo desligado do emprego e possui saldo negativo, pode ter esse saldo descontado das verbas rescisórias que ele tem direito.

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