A legislação da Gratificação Natalina, o 13º salário, não fala sobre o pagamento em uma única parcela. Porem, há empresas que fazem dessa forma.
Costumeiramente o 13º salário é pago em 2 parcelas, a 1ª até dia 30/11 e a 2ª até dia 20/12.
Mas a legislação fala que o trabalhador deverá receber 50% do seu 13º entre os dias 01/02 e 30/11 e o restante até dia 20/12, sendo assim, se a empresa optar ela poderá pagar a integralidade até dia 30/11, o que a legislação veda é o pagamento integral até dia 20/12, pois como mencionado, a Lei diz que 50% deverá ser pago até 30/11.
Caso seja feito o pagamento integral até 30/11, eventuais alterações de salários ou reflexos de verbas variáveis, deve ser calculada e paga até dia 20/12, data limite para quitação da Gratificação Natalina.
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