O trabalho aos domingos e feriados é comum em muitos estabelecimentos. Porém, o artigo 67 da CLT prevê que o trabalhador deve ter um descanso semanal de 24h consecutivas que deve coincidir com o domingo.
É dever da empresa divulgar uma escala mensal de trabalho, conforme previsão da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É uma forma do empregado saber quais são os seus dias trabalhados e quando serão as suas folgas remuneradas.
Quando tiver escala para trabalhar no domingo, terá direito de folgar em outro dia daquela mesma semana, na forma de compensação. A regra protege o trabalhador de não trabalhar sete dias seguidos em uma mesma semana. Obrigatoriamente, ele deverá ter um dia de descanso remunerado, toda semana.
Sendo que um dia desse descanso, uma vez por mês, deverá ser em um domingo.
Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A lei trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos.
Dessa forma, ao menos uma vez ao mês, as folgas devem ocorrer aos domingos. Porém, vai depender da atividade empresarial, pode acontecer de essas condições sofrerem alteração.
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